No sistema de financiamento de imóvel com alienação fiduciária, caso o comprador inadimplente permaneça no local mesmo após a consolidação da propriedade em favor do credor, este tem direito à taxa pela ocupação indevida, a qual é fixada em 1% ao mês ou fração sobre o valor atualizado do bem, nos termos do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, e não admite redução pelo Judiciário.INFORMATIVO 762 DO STJ. 7 DE FEVEREIRO DE 2023. TERCEIRA TURMA Processo REsp 1.999.485-DF, Rel. Minist... ... em 6/12/2022, DJe 16/12/2022. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESS... ...AL CIVIL. DIREITO IMOBILIÁRIO Tema Contrato de compra e venda de ... ...as fontes. Não aplicabilidade. DESTAQUE Em operações de financiamento ... ...4/1997 a critério do julgador. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O art. 37-A da Lei n. 9.514/... ...móvel pelo devedor fiduciário. Cumpre relembrar que esta Cort... ...e já decidiu que "a mens legis", ao determinar e disciplinar ... ... em 16/8/2012, DJe 18/9/2012). Nesse cenário, havendo mais de... ... Normas do Direito Brasileiro. A partir desses parâmetros, é ... ...da própria Lei n. 9.514/1997. Não se pode olvidar, ainda, qu... ... disposto no art. 7º do CDC. Na hipótese, contudo, a norma ... ...idade legalmente estabelecido. INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código Civil, art. 402; Lei n. 9.514/1997, art. 37-A; Código de Defesa do Consumidor, art. 7º; Decreto-Lei n. 4657/1942 (Le... ...iro), art. 2º, caput e § 1º.
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